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CMVM indefere pedido de OPA do Benfica por ilegalidade

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que em março suspendeu a venda das ações da SAD do Benfica, informou hoje ter indeferido o pedido de registo da Oferta Pública de Aquisição (OPA) voluntária e parcial de até 6.455.434 ações emitidas pela SAD do clube da Luz.

“A decisão de indeferimento, fundamentada na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida, extingue o procedimento iniciado com o pedido apresentado a esta comissão em 22 de novembro de 2019”, pode ler-se no comunicado da CMVM.

“No âmbito do procedimento de registo foi possível concluir, ao longo do apuramento e análise de elementos relevantes conduzidos nos últimos meses, que os fundos que o oferente pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Benfica SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição”, acrescenta o regulador do mercado, e esclarece ainda que “uma sociedade não pode conceder empréstimos ou por qualquer forma fornecer fundos ou prestar garantias para que um terceiro subscreva ou por outro meio adquira ações representativas do seu capital”.

“Não tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder, pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente pedido de registo”, concluiu a CMVM.

Vale lembrar que o Benfica havia solicitado, em finais de março, a retirada da oferta de forma voluntária, alegando “alterações de circunstâncias” face à pandemia de Covid-19, após um primeiro pedido de esclarecimento por parte da CMVM.

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